A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA avisa que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL – ano 2025 – a partir do dia 21 de outubro de 2024, via Portal da Prefeitura. As inscrições estarão abertas até o dia 25 de outubro de 2024.
Conforme a Instrução Normativa N°0001/2024 – Estabelece diretrizes para o cadastro de novas matrículas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, referente ao ano letivo de 2025, em conformidade com a Lei nº 14.851/2024.
Clique aqui para acessar o formulário para pré-cadastro para vagas na Educação Infantil
Atenção: informamos que a classificação em lista de espera segue critérios, portanto a posição em lista de espera não é fixa e pode mudar conforme realização de novas entrevistas.
DOCUMENTOS PARA O CADASTRO
ANEXAR AO FOMULÁRIO ON-LINE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS
CASO PRECISE DE AJUDA PRA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO – PROCURAR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E TRAZER CÓPIAS ("xerox") E ORIGINAIS para conferência
Os documentos em asterisco (*) são obrigatórios, a falta desses NÃO será efetuado o cadastro.
→ CRIANÇA(S)
* CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior – documento expedido pela Policia Federal.
* TERMO DE GUARDA/TUTELA DE GUARDA (definitivo ou provisório) – em casos especiais/acolhimento (quando a criança não mora com os pais biológicos).
NIS (Número de Inscrição Social) da criança e do responsável (Folha Resumo do Cadastro Único) – (se tiver).
CARTÃO DO SUS da criança (se tiver).
* LAUDO MÉDICO em caso da criança ou outro membro da família moradora na mesma residência ser diagnosticada com necessidades especiais, apresentar a cópia do laudo médico atualizado constando assinatura do médico / nº CID e CRM do profissional.
→ RESPONSÁVEIS
* RG e CPF ou CNH (carteira de motorista) de TODOS os ADULTOS que moram com a criança.
* PAIS MENORES DE IDADE (18 ANOS), deverão estar acompanhados pelos responsáveis (adultos) na efetuação do cadastro.
* COMPROVANTE DE RENDA de TODOS que trabalham e moram com a criança:
* 2 últimos holerites (dos dois últimos meses do ano vigente)
OU
* Impressão da Carteira de Trabalho Digital (imprimir dados pessoais e registro atual, PDF página 1);
* Trabalhador(a) Autônomo(a), MEI (Microempreendedor Individual, apresentar folha impressa do MEI) ou Freelancer: Declaração de Trabalhador Autônomo com renda (clique aqui), parentes não podem assinar como testemunhas;
* Aposentados, pensionistas ou trabalhadores com auxílio doença: 2 últimos extratos bancários.
* Desempregado: informar ao servidor no momento da entrevista social;
→ MORADIA
* COMPROVANTE DE ENDEREÇO:
* Talão da SANEPAR OU COPEL, atualizado;
* Alguma correspondência em nome do responsável (exemplo: contas de telefone, banco, faturas de lojas, guias de consultas, INSS, FGTS, CONTRATO DE LOCAÇÃO – página com o nome do locador e locatário, endereço, valor do alugel e última página do contrato com assinatura do locador e locatário).
* Obs.: A família moradora em ASSENTAMENTO/ INVASÃO, sem nenhum comprovante de endereço, deve OBRIGATORIAMENTE trazer a FOLHA RESUMO do CADASTRO ÚNICO.
→ SITUAÇÃO MORADIA
Casa alugada: 3 últimos recibos OU Contrato de Locação (página com o nome do locador e locatário, endereço, valor do aluguel e última página do contrato com assinatura do locador e locatário).
Casa financiada: Comprovante de pagamento (2 últimos extratos bancários OU demonstrativo das prestações);
Casa cedida ou própria: Informar ao servidor no momento da entrevista.
Tamboara/PR, 15 de outubro de 2025.
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Francisca Sônia da Silva dos Reis
Secretária Municipal de Educação e Cultura