ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – ANO LETIVO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA avisa que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL – ano 2025 – a partir do dia 21 de outubro de 2024, via Portal da Prefeitura. As inscrições estarão abertas até o dia 25 de outubro de 2024.

Conforme a Instrução Normativa N°0001/2024 – Estabelece diretrizes para o cadastro de novas matrículas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, referente ao ano letivo de 2025, em conformidade com a Lei nº 14.851/2024.

Clique aqui para acessar o formulário para pré-cadastro para vagas na Educação Infantil

Atenção: informamos que a classificação em lista de espera segue critérios, portanto a posição em lista de espera não é fixa e pode mudar conforme realização de novas entrevistas.

DOCUMENTOS PARA O CADASTRO 

ANEXAR AO FOMULÁRIO ON-LINE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS

CASO PRECISE DE AJUDA PRA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO – PROCURAR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E TRAZER CÓPIAS ("xerox") E ORIGINAIS para conferência

 Os documentos em asterisco (*) são obrigatórios, a falta desses NÃO será efetuado o cadastro.

 → CRIANÇA(S)

* CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior – documento expedido pela Policia Federal.

* TERMO DE GUARDA/TUTELA DE GUARDA (definitivo ou provisório) – em casos especiais/acolhimento (quando a criança não mora com os pais biológicos).

NIS (Número de Inscrição Social) da criança e do responsável (Folha Resumo do Cadastro Único) – (se tiver).

CARTÃO DO SUS da criança (se tiver).

* LAUDO MÉDICO em caso da criança ou outro membro da família moradora na mesma residência ser diagnosticada com necessidades especiais, apresentar a cópia do laudo médico atualizado constando assinatura do médico / nº CID e CRM do profissional.

→ RESPONSÁVEIS


* RG e CPF ou CNH (carteira de motorista) de TODOS os ADULTOS que moram com a criança.

* PAIS MENORES DE IDADE (18 ANOS), deverão estar acompanhados pelos responsáveis (adultos) na efetuação do cadastro.

* COMPROVANTE DE RENDA de TODOS que trabalham e moram com a criança:

* 2 últimos holerites (dos dois últimos meses do ano vigente)

OU

* Impressão da Carteira de Trabalho Digital (imprimir dados pessoais e registro atual, PDF página 1);

* Trabalhador(a) Autônomo(a), MEI (Microempreendedor Individual, apresentar folha impressa do MEI) ou Freelancer: Declaração de Trabalhador Autônomo com renda (clique aqui), parentes não podem assinar como testemunhas;

* Aposentados, pensionistas ou trabalhadores com auxílio doença: 2 últimos extratos bancários.

* Desempregado: informar ao servidor no momento da entrevista social;

 → MORADIA


* COMPROVANTE DE ENDEREÇO:

* Talão da SANEPAR OU COPEL, atualizado;

* Alguma correspondência em nome do responsável (exemplo: contas de telefone, banco, faturas de lojas, guias de consultas, INSS, FGTS, CONTRATO DE LOCAÇÃO – página com o nome do locador e locatário, endereço, valor do alugel e última página do contrato com assinatura do locador e locatário).

* Obs.: A família moradora em ASSENTAMENTO/ INVASÃO, sem nenhum comprovante de endereço, deve OBRIGATORIAMENTE trazer a FOLHA RESUMO do CADASTRO ÚNICO.

 → SITUAÇÃO MORADIA

Casa alugada: 3 últimos recibos OU Contrato de Locação (página com o nome do locador e locatário, endereço, valor do aluguel e última página do contrato com assinatura do locador e locatário).

Casa financiada: Comprovante de pagamento (2 últimos extratos bancários OU demonstrativo das prestações);

Casa cedida ou própria: Informar ao servidor no momento da entrevista.

Tamboara/PR, 15 de outubro de 2025.

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Francisca Sônia da Silva dos Reis

Secretária Municipal de Educação e Cultura